O pagamento dos salários de julho/2010 deve ser feito hoje, 06.08.2010.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, observando-se que, na contagem dos dias, deve-se incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Já o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o 5º dia após o vencimento.
(Consolidação das Leis do Trabalho, art. 459, § 1º - DOU de 09.08.1943)
Fonte: Editorial IOB
Trabalhista - Prazo Para Pagamento Dos Salários De Julho/2010
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, observando-se que, na contagem dos dias, deve-se incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Já o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o 5º dia após o vencimento.
(Consolidação das Leis do Trabalho, art. 459, § 1º - DOU de 09.08.1943)
Fonte: Editorial IOB