Fonte: IOB
De acordo com o disposto na NR 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 6.3, com redação dada pela Portaria DSST nº 25/2001, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.
Bite Right Informa :trabalhista - Equipamento De Proteção Individual - Fornecimento - Obrigatoriedade
De acordo com o disposto na NR 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 6.3, com redação dada pela Portaria DSST nº 25/2001, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.