Fonte: IOB
De acordo com a CLT, arts. 130 e 134, § 2º, as férias sempre são concedidas, de uma só vez, aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade. Assegura-se-lhes, portanto, o gozo integral de férias, segundo a aquisição do respectivo direito: 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas injustificadas no curso desse período aquisitivo.
Lembra-se, ainda, que o empregado estudante, menor de 18 anos de idade, tem o direito de fazer coincidir suas férias com o período de suas férias escolares (CLT, art. 136, § 2º).
Bite Right Informa:trabalhista - Férias - Empregados Menores De 18 E Maiores De 50 Anos De Idade
De acordo com a CLT, arts. 130 e 134, § 2º, as férias sempre são concedidas, de uma só vez, aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade. Assegura-se-lhes, portanto, o gozo integral de férias, segundo a aquisição do respectivo direito: 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas injustificadas no curso desse período aquisitivo.
Lembra-se, ainda, que o empregado estudante, menor de 18 anos de idade, tem o direito de fazer coincidir suas férias com o período de suas férias escolares (CLT, art. 136, § 2º).